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Câmeras, Imagem e Privacidade: O que ANPD e Tribunais Decidem

Novas regras e decisões judiciais impactam a segurança eletrônica no Rio. Entenda as orientações da ANPD e tribunais sobre câmeras, imagem e LGPD em condomínios e empresas.

Equipe Eniac Infotech8 min de leitura
Imagem de uma câmera de segurança moderna instalada em um ambiente urbano do Rio de Janeiro, com foco em privacidade e tecnologia de vigilância.
Imagem de uma câmera de segurança moderna instalada em um ambiente urbano do Rio de Janeiro, com foco em privacidade e tecnologia de vigilância.

A segurança eletrônica no Rio de Janeiro, seja em condomínios da Zona Sul, comércios do Centro ou residências na Barra da Tijuca, sempre buscou o equilíbrio entre proteger o patrimônio e a integridade das pessoas. No entanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em pleno vapor e a atuação cada vez mais incisiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a linha entre vigilância e privacidade se tornou mais tênue e complexa. Não basta apenas instalar câmeras; é preciso entender as decisões e orientações recentes que moldam o uso desses equipamentos.

A LGPD e o Videomonitoramento: Um Equilíbrio Necessário

Imagens de pessoas captadas por câmeras são consideradas dados pessoais. Se o sistema utiliza reconhecimento facial ou biometria, esses dados são classificados como sensíveis, exigindo um tratamento ainda mais rigoroso. A Lei nº 13.709/2018, a LGPD, estabelece princípios fundamentais que devem ser observados em qualquer sistema de videomonitoramento:

  • Finalidade e Necessidade: A coleta das imagens deve ter um propósito legítimo e específico, sendo limitada ao estritamente necessário para essa finalidade. Não se pode filmar por filmar.
  • Transparência: É obrigatório informar de forma clara e visível que o ambiente está sendo filmado. Placas de aviso são essenciais.
  • Segurança da Informação: Os dados coletados (imagens) precisam ser armazenados e protegidos com medidas técnicas e administrativas que garantam sua confidencialidade e integridade.
  • Acesso Restrito: Somente pessoas autorizadas, com finalidade específica, podem ter acesso às gravações.

É fundamental que as câmeras não invadam a intimidade. Locais como banheiros, vestiários, áreas de descanso ou o interior de unidades privativas são expressamente proibidos para a instalação de câmeras. O uso de câmeras ocultas também não é permitido, reforçando o princípio da transparência.

A ANPD em Ação: Condomínios e Empresas na Mira

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado sua fiscalização e emitido orientações importantes. Em junho de 2024, um relatório da ANPD acendeu um alerta para o mercado condominial, destacando que condomínios estavam entre os entes despersonalizados com o maior número de irregularidades informadas à Agência. As principais denúncias incluíam a coleta de imagens por câmeras de segurança sem a devida conformidade, a falta de uma política de privacidade e a ausência de indicação de um encarregado de dados (DPO).

Em maio de 2025, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD emitiu uma medida preventiva para determinar a suspensão provisória da divulgação de vídeos captados por câmeras de segurança em redes sociais por uma empresa. A fiscalização foi motivada por uma notificação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que apontava a exposição indevida de imagens de pessoas, incluindo crianças e adolescentes. A ANPD ressaltou que, embora a decisão não proíba o uso de câmeras, é crucial que a instalação e a utilização das imagens observem a LGPD.

Com a tecnologia avançando, a ANPD também tem se debruçado sobre temas como biometria e reconhecimento facial. Em junho de 2024, a agência lançou o segundo volume do “Radar Tecnológico”, abordando o tema de biometria. Uma Nota Técnica nº 5/2025 da ANPD tratou especificamente do tratamento de dados biométricos de torcedores por clubes de futebol, enfatizando a necessidade de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e a irracionabilidade da retenção prolongada de imagens.

Decisões Judiciais e Projetos de Lei: O Que Muda na Prática

Os tribunais brasileiros também têm se posicionado sobre o tema. Em condomínios, a jurisprudência, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem reforçado que o acesso às imagens deve ser restrito e que a síndica agiu de forma prudente ao negar o acesso direto a um condômino, aguardando uma ordem judicial para a liberação. Condomínios são controladores de dados e devem ter políticas claras sobre coleta, armazenamento, acesso e descarte de informações.

Um Projeto de Lei que pode impactar diretamente a realidade dos condomínios é o PL 4204/2025. Aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, ele propõe a instalação obrigatória de câmeras em áreas comuns de condomínios urbanos. O texto em tramitação estabelece requisitos como armazenamento mínimo de 30 dias, acesso restrito ao síndico ou administrador e, claro, conformidade com a LGPD. Embora ainda não seja lei, indica uma tendência de maior regulamentação.

No âmbito da segurança pública, o uso de câmeras corporais por policiais tem sido objeto de diversas discussões e normativas. Em 28 de maio de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou diretrizes (Portaria MJSP nº 648/2024, alterada pela Portaria MJSP nº 1.099/2025) para o uso de câmeras corporais por diversas forças de segurança, condicionando o repasse de recursos à observância dessas regras. As diretrizes preveem respeito a direitos fundamentais, transparência, identificação das câmeras e armazenamento mínimo de 90 dias dos registros audiovisuais. No Rio de Janeiro, uma lei que obriga a instalação de microcâmeras nos uniformes da Polícia Militar e da CORE foi sancionada em julho de 2021. Em janeiro de 2024, o BOPE do RJ já estava utilizando câmeras corporais. Contudo, o Ministério Público do Rio (MPRJ), em março de 2026, emitiu recomendações para o uso adequado das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) após constatar inconsistências em operações policiais, como a falta de uso ou câmeras sem bateria.

Outro ponto que ressoa no Rio de Janeiro foi a decisão da Prefeitura em setembro de 2025 de remover mais de 400 câmeras da empresa Gabriel, instaladas em áreas públicas. A medida, motivada por autuações e denúncias de “interferência excessiva”, expôs a carência de regulamentação clara para redes de vigilância operadas por empresas privadas em espaços públicos.

O Ângulo do Instalador Eniac Infotech no Rio de Janeiro

Para nós, da Eniac Infotech, que desde 2013 instalamos segurança eletrônica no Rio, essas decisões e orientações não são apenas artigos de lei; são a base do nosso trabalho diário. A realidade local, com seus condomínios verticais, comércios movimentados e a necessidade constante de segurança, exige uma atenção especial à privacidade.

Um erro comum que observamos em campo é a falta de sinalização clara sobre a presença das câmeras. O cliente muitas vezes pensa que basta instalar, mas o aviso é uma exigência legal e um pilar da transparência. Outro ponto crítico é o posicionamento das câmeras: direcionar para a área do vizinho, para dentro de unidades residenciais ou para locais de intimidade, mesmo que por acidente, pode gerar problemas sérios. Orientamos sempre focar na propriedade do cliente, evitando qualquer invasão de privacidade de terceiros.

O que ninguém lembra de perguntar (e deveria):

  • Como as imagens são armazenadas? Em qual tipo de servidor ou nuvem? Há redundância?
  • Qual o tempo de retenção das gravações? Ele é justificado pela finalidade?
  • Quem tem acesso a essas imagens e em que condições? Existe um protocolo de acesso e auditoria?
  • O que acontece em caso de um incidente de segurança (vazamento de dados, acesso não autorizado)? Existe um plano de resposta?

Essas perguntas são cruciais e impactam diretamente o orçamento. Adequar-se à LGPD não é apenas comprar um bom DVR ou câmeras de alta resolução. Envolve investir em infraestrutura de TI robusta para armazenamento seguro, desenvolver políticas de privacidade e acesso, e, em muitos casos, contratar um DPO ou consultoria especializada. O Selo de Qualidade da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), atualizado em março de 2025 com novos critérios de cibersegurança, é um indicativo de boas práticas para a indústria. Além disso, o Estatuto da Segurança Privada, regulamentado em junho de 2026, formaliza o reconhecimento do setor de segurança eletrônica e estabelece que a contratação de serviços irregulares pode gerar multas pela Polícia Federal.

No cenário carioca, a proliferação de portarias virtuais e aplicativos de acesso em bairros como Copacabana, Ipanema, Botafogo e Barra da Tijuca exige uma atenção redobrada à privacidade e segurança dos dados. A falta de protocolos claros pode resultar em vazamentos de cadastros e processos judiciais.

Em vez de prometer uma segurança absoluta – algo que não existe – nós focamos em reduzir riscos de forma legal e ética. A segurança eletrônica, quando bem planejada e executada, com base nas decisões da ANPD e na legislação vigente, é uma ferramenta poderosa para proteger seu patrimônio e as pessoas que circulam em seu espaço, sem comprometer o direito à privacidade.

Fontes


Conteúdo informativo da Eniac Infotech. Cada imóvel tem uma necessidade diferente — para um projeto adequado ao seu caso, peça uma visita técnica.

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