Câmeras de segurança no Rio: decisões da ANPD e tribunais sobre privacidade
Entenda as recentes decisões da ANPD e dos tribunais brasileiros sobre câmeras de segurança, imagem e privacidade, com foco nas implicações para condomínios e empresas do Rio de

Câmeras de segurança no Rio: decisões da ANPD e tribunais sobre privacidade
Imagine a cena comum em um condomínio do Rio de Janeiro: um vizinho decide instalar uma câmera para proteger seu carro na garagem, mas o equipamento acaba flagrando a porta do apartamento ao lado ou até a janela do vizinho de cima. Ou, então, um síndico, na melhor das intenções, compartilha no grupo de WhatsApp do prédio uma imagem do circuito interno para identificar um vândalo. Ambas as situações, que parecem banais para muitos, podem se transformar em sérios problemas legais, com base nas recentes decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e dos tribunais brasileiros.
Para quem trabalha com segurança eletrônica ou gerencia um patrimônio, entender o que pode e o que não pode em relação a câmeras, imagem e privacidade deixou de ser um diferencial e virou uma obrigação. A Eniac Infotech, que desde 2013 instala sistemas de segurança eletrônica no Rio de Janeiro, acompanha de perto essa evolução para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade.
Imagem é dado pessoal: o ponto de partida da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) é clara: a imagem de uma pessoa identificável é considerada um dado pessoal. Isso significa que, ao instalar um sistema de câmeras de segurança, seja em um condomínio, comércio ou indústria, o responsável por esse sistema está tratando dados pessoais e, portanto, precisa seguir as regras da LGPD.
A ANPD, órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da LGPD no Brasil, tem intensificado sua atuação. Nos últimos dois anos, a Agência Nacional de Proteção de Dados passou de um perfil predominantemente orientador para uma postura mais robusta de fiscalização e aplicação de sanções. Isso significa que a “era da orientação” deu lugar a uma fase de exigências concretas e punições para quem descumprir a lei.
Em maio de 2025, por exemplo, a ANPD emitiu uma medida preventiva contra uma empresa que divulgava vídeos de câmeras de segurança em redes sociais, expondo pessoas que supostamente teriam cometido furtos. A Autoridade apontou riscos de exposição indevida, especialmente de crianças e adolescentes, e determinou a suspensão da divulgação dos vídeos até a conclusão do processo de fiscalização. Essa decisão é um alerta claro: a imagem capturada para segurança não pode ser usada para “justiçamento” público.
Outro foco da ANPD em sua agenda regulatória para 2025-2026 são os dados biométricos e o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Em 2025, a ANPD instaurou processos contra 23 clubes de futebol por irregularidades no uso de reconhecimento facial em estádios, exigindo transparência e Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). Para quem pensa em implementar soluções de reconhecimento facial, é fundamental ter uma base legal robusta e cuidado redobrado, pois o legítimo interesse, muitas vezes usado para câmeras comuns, pode não ser suficiente para dados sensíveis como a biometria.
O que os tribunais têm decidido
As decisões judiciais têm reforçado o posicionamento da ANPD e os princípios da LGPD. Casos que antes eram tratados como meros desentendimentos de vizinhança ou questões internas de condomínio agora podem resultar em indenizações significativas por danos morais.
Uma das situações mais recorrentes e problemáticas é a instalação de câmeras que invadem a privacidade alheia. Tribunais de Justiça em diversos estados têm condenado moradores a remover ou reposicionar câmeras que filmam o interior de unidades vizinhas, janelas, quintais ou até mesmo corredores e garagens de forma a violar a intimidade de terceiros. Em março de 2026, por exemplo, o TJMS manteve a condenação de um morador a reposicionar câmeras e pagar R$ 3 mil em danos morais por filmar a casa da vizinha. No Distrito Federal, uma decisão judicial também determinou a retirada de equipamento e o pagamento de R$ 5 mil de danos morais por câmera que invadia a privacidade de vizinhos.
A jurisprudência é clara: o direito à segurança do seu imóvel não lhe confere o direito de bisbilhotar a vida do vizinho. O foco das câmeras deve ser estritamente o seu patrimônio, sem enquadrar áreas de uso exclusivo de terceiros.
Outro ponto sensível é a divulgação indevida de imagens. Em novembro de 2025, o TJDFT manteve a condenação de um síndico que divulgou a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio, após o condômino danificar um equipamento comum. A decisão ressaltou que a divulgação sem autorização viola o direito de personalidade, e que a transparência administrativa não se confunde com exposição pública indevida. Essa decisão está alinhada com um julgado do TJ-SP de agosto de 2023, que já havia estabelecido que empresas não podem compartilhar imagens de câmeras de segurança na internet sem consentimento.
As novas regras da ABNT para condomínios
Além das decisões da ANPD e dos tribunais, é fundamental estar atento às normas técnicas da ABNT. Em janeiro de 2026, a ABNT publicou uma atualização da NBR 16.199, que trata de sistemas de vigilância eletrônica em edificações residenciais. Essa norma tornou obrigatória a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns de condomínios com mais de 20 unidades.
A NBR 16.199 estabelece, entre outras coisas:
- Áreas de cobertura obrigatória: Entradas e saídas de pedestres e veículos (portaria, guarita, garagem), playground, áreas de lazer, hall de elevadores de cada andar, corredores de acesso às unidades, sala de máquinas e casa de bombas.
- Especificações técnicas mínimas: Resolução de 2 Megapixels (Full HD 1080p), armazenamento de 30 dias de gravação, iluminação noturna (infravermelho ou colorida), e backup de energia (Nobreak com 4h de autonomia).
- Prazos para adequação: Condomínios com mais de 100 unidades têm 12 meses (até janeiro/2027), entre 50 e 100 unidades têm 18 meses (até julho/2027), e entre 20 e 50 unidades têm 24 meses (até janeiro/2028).
Importante: a norma exige que a instalação seja acompanhada de uma política de privacidade, com sinalização visível em todas as áreas monitoradas, definição do responsável pelo tratamento das imagens, restrição de acesso às gravações e uma política clara de retenção e descarte. Seguir as NBRs é crucial, pois o descumprimento pode ser interpretado como negligência em caso de incidentes.
O olhar de quem instala no Rio: erros comuns e o que ninguém pergunta
No dia a dia da Eniac Infotech, vemos de perto os desafios e os erros mais comuns na aplicação da LGPD aos sistemas de segurança eletrônica no Rio de Janeiro. Muitos clientes chegam com dúvidas e expectativas que precisam ser alinhadas com a legislação:
- Câmeras que invadem o vizinho: Este é o erro mais frequente. Um equipamento mal posicionado, que capta parte da janela, varanda ou até o interior do imóvel ao lado, é um convite a problemas. Em áreas como a Zona Sul ou a Barra, onde os condomínios são densos, o cuidado precisa ser redobrado. Uma câmera de portão, por exemplo, deve focar na via pública em frente ao seu imóvel, não na calçada ou fachada do vizinho.
- Falta de sinalização: É surpreendente a quantidade de condomínios e estabelecimentos comerciais que instalam câmeras sem avisos visíveis. A transparência é um princípio fundamental da LGPD. Placas informando que o ambiente está sendo filmado para fins de segurança são obrigatórias.
- Retenção “para sempre”: O cliente, muitas vezes, pede para guardar as imagens por tempo indeterminado, “para o que der e vier”. A LGPD, no entanto, exige que os dados sejam mantidos apenas pelo tempo necessário para a finalidade. Geralmente, entre 7 e 30 dias é o suficiente para apurar a maioria dos incidentes. Guardar por mais tempo aumenta o risco de vazamento e o custo de armazenamento, sem agregar segurança real.
- Acesso irrestrito às imagens: Moradores ou funcionários sem a devida autorização ou necessidade pedem acesso às gravações. O acesso deve ser rigorosamente controlado, restrito a poucas pessoas designadas e com responsabilidades claras. Um sistema onde o síndico precisa pedir ao fornecedor para liberar ou restringir acesso já indica uma falha no controle.
- O que ninguém lembra de perguntar: Além de onde a câmera vai, poucos questionam sobre a política de descarte automático das imagens, quem é o Encarregado de Dados (DPO) do condomínio ou empresa, quais as medidas de segurança do servidor de gravação (criptografia, controle de acesso) e, crucial, qual o plano de resposta em caso de um incidente de segurança ou vazamento de dados. Esses detalhes, muitas vezes deixados de lado, são a base de uma gestão de dados segura e em conformidade.
LGPD na prática: um guia rápido para câmeras no Rio
Para facilitar a compreensão, preparamos um resumo sobre o que é permitido e o que é proibido no uso de câmeras de segurança, com base nas orientações da ANPD e nas decisões judiciais:
| Situação | Pode ou Não Pode? | Observações |
|---|---|---|
| Filmar áreas comuns (portaria, garagem, elevadores) | Pode | Desde que haja aviso visível e a finalidade seja a segurança. |
| Filmar o interior de unidades privativas (apartamentos, salas) | Não Pode | Viola diretamente a privacidade e o direito à intimidade. |
| Filmar banheiros e vestiários | Não Pode | Locais com expectativa legítima de privacidade. |
| Câmera de morador filmando área comum ou vizinho | Não Pode | A captação deve se limitar ao necessário para proteger a própria unidade. |
| Guardar imagens indefinidamente | Não Pode | A retenção deve ter prazo definido e finalidade clara (geralmente 7 a 30 dias). |
| Divulgar imagens em redes sociais ou WhatsApp | Não Pode | Apenas com autorização judicial ou das autoridades competentes para investigação. |
| Usar reconhecimento facial sem cuidado | Atenção | Exige base legal específica e robusta, RIPD e cuidado com dados sensíveis (crianças, adolescentes). |
| Sinalizar áreas monitoradas com avisos visíveis | Deve | Princípio da transparência, obrigatório por lei e normas. |
Segurança e privacidade: uma parceria que reduz riscos
Em um cenário onde a legislação se torna mais exigente e a fiscalização mais ativa, a instalação de um sistema de segurança eletrônica vai muito além da escolha dos equipamentos. Envolve um planejamento cuidadoso, que considere a finalidade da coleta das imagens, as bases legais aplicáveis, as políticas de acesso e retenção, e as medidas de segurança da informação. Para condomínios e empresas do Rio de Janeiro, isso significa ter um parceiro que entenda não só de tecnologia, mas também da LGPD e das normas técnicas.
Na Eniac Infotech, acreditamos que a segurança deve andar de mãos dadas com a privacidade. Por isso, oferecemos soluções que não apenas protegem seu patrimônio e as pessoas, mas também garantem a conformidade com as leis, reduzindo riscos jurídicos e fortalecendo a confiança. Um sistema bem planejado e instalado por profissionais qualificados é a melhor defesa contra incidentes e a garantia de tranquilidade para todos.
Fontes
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